Prefeitura de Rio Branco regulamenta gestão de resíduos de Grandes Geradores

O que são Grandes Geradores de Resíduos Sólidos?

Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos são empreendimentos, tanto públicos quanto privados, que produzem mais de 300 litros de resíduos sólidos urbanos por dia. Esta classificação abrange uma variedade de setores e atividades que, devido à sua natureza, geram uma quantidade significativa de resíduos. Entre eles estão supermercados, shoppings, hospitais, instituições de ensino, indústrias, bares, restaurantes e condomínios. A gestão correta desses resíduos é essencial não apenas para a saúde pública, mas também para a preservação do meio ambiente.

Em muitas cidades, os grandes geradores representam uma parcela significativa do total de resíduos produzidos. Por isso, a legislação urbana estabelece normas específicas para garantir que esses empreendimentos adotem práticas adequadas de gerenciamento e destinação de resíduos. A implementação de regulamentos, como o Decreto nº 3.418 de 2025 da Prefeitura de Rio Branco, reforça a responsabilidade desses empreendimentos, promovendo uma postura proativa quanto à sustentabilidade e à proteção ambiental.

Além disso, entender o que constitui um grande gerador é o primeiro passo para a formação de políticas públicas que incentivem a redução de resíduos na fonte e a melhoria dos processos de reciclagem e compostagem. Isso se reflete na tarefa de sensibilizar e educar tanto os gestores quanto os funcionários sobre as melhores práticas de manejo e destinação dos resíduos.

gestão de resíduos de grandes geradores

Principais mudanças na coleta de resíduos em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, a responsabilidade pela coleta e destinação dos resíduos sólidos gerados por grandes empreendimentos passará a ser integralmente deles. Essa mudança marca o fim do serviço de coleta pública para os grandes geradores. Assim, as empresas precisarão assumir a gestão dos resíduos que produzem, incluindo suas etapas de segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, coleta, transporte e destinação final de maneira ambientalmente adequada.

O objetivo dessa medida é promover uma gestão de resíduos mais eficiente e responsável, onde cada empreendedor é responsável pelo impacto ambiental que seus resíduos podem causar. A regulamentação proíbe o descarte de resíduos em vias públicas, contêineres ou qualquer equipamento destinado à coleta domiciliar, o que obriga os empreendimentos a estabelecer contrato com empresas licenciadas e capacitadas para a coleta e destinação adequada dos resíduos.

Essa nova abordagem representa um avanço na Política Municipal de Meio Ambiente de Rio Branco, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Atribui-se assim maior clareza sobre as responsabilidades de cada setor da economia, visando uma sociedade mais sustentável e com menor impacto ambiental.

Responsabilidade dos empreendimentos na gestão de resíduos

Com a nova regulamentação imposta pelo decreto, os empreendimentos classificados como grandes geradores têm a obrigação de estabelecer processos que garantam a gestão responsável de seus resíduos. Para que isso ocorra, é necessário que cada grande gerador:

  • Realize o cadastro junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
  • Apresente um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que deve ser acompanhado de contrato com empresas licenciadas;
  • Comprove a destinação final adequada dos resíduos gerados;
  • Envie relatórios trimestrais à Secretaria, documentando a destinação de resíduos;
  • Afirme a responsabilidade técnica através de um responsável que tenha conhecimento e formação na área ambiental;
  • Afixe placas informativas sobre a gestão de resíduos em local visível.

Além disso, os grandes geradores também devem aplicar o princípio do poluidor-pagador, ou seja, aqueles que causam impactos ao meio ambiente devem arcar com os custos relacionados à mitigação e à gestão dos resíduos que geram. Essa mudança não só melhora o gerenciamento ambiental dos resíduos, mas também promove uma sociedade mais responsável e que compreende a importância da redução de impactos.

Como se cadastrar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente

O cadastro de Grandes Geradores de Resíduos Sólidos é um passo fundamental para estar em conformidade com as novas exigências legais. Para realizar este cadastro, o empreendimento deve seguir alguns passos claros:

  1. Acesse a Secretaria Municipal de Meio Ambiente: O primeiro passo é entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Branco para obter informações detalhadas sobre o processo de cadastro.
  2. Preencha a documentação necessária: O empreendedor deve fornecer informações sobre a quantidade de resíduos gerados, o tipo de atividades realizadas e outros dados relevantes que comprovem a classificação como grande gerador.
  3. Elabore o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): Esse plano é crucial para definir como os resíduos serão geridos e deve abordar aspectos como segregação, coleta, transporte e encaminhamento para a destinação final.
  4. Apresente a documentação: O cadastro deve ser feito com a apresentação de toda a documentação exigida pela Secretaria, incluindo o PGRS e contratos com empresas licenciadas.
  5. Aguarde a análise: Após a entrega da documentação, a Secretaria vai proceder com a análise e aprovar o cadastro. O empreendedor será notificado sobre a aceitação e pode ser requerido realizar ajustes caso necessário.

Estar em conformidade com a legislação não só evita sanções e penalidades, mas também contribui para a reputação do negócio frente à sociedade. O investimento na gestão responsável dos resíduos é visto como um diferencial competitivo.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

O Piano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento essencial que os grandes geradores devem apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Este plano deve conter:



  • Diagnóstico da Geração de Resíduos: Uma análise da quantidade e tipos de resíduos produzidos, que servirá como base para as ações de gestão.
  • Objetivos e Metas: Definição clara de metas para redução, reciclagem e destinação adequada dos resíduos.
  • Estratégias de Gestão: Procedimentos e ações que serão implementadas para alcançar os objetivos previstos.
  • Formação e Capacitação: Planos de treinamento para colaboradores sobre a gestão de resíduos e práticas sustentáveis.
  • Monitoramento e Avaliação: Um cronograma de avaliação do progresso do PGRS e ajustes necessários para melhorar a gestão dos resíduos.

A elaboração de um PGRS não só atende as exigências legais, mas também promove a sustentabilidade da atividade econômica, contribuindo para um futuro mais sustentável. Muitas empresas, ao adotar práticas de gestão de resíduos, conseguem identificar oportunidades de redução de desperdício e até mesmo a geração de receitas por meio da reciclagem.

Isenção da Taxa de Coleta de Lixo para Grandes Geradores

Uma das considerações importantes trazidas pelo novo decreto é a possibilidade de isenção da Taxa de Coleta de Lixo para os grandes geradores. Essa isenção poderá ser solicitada por aqueles que comprovarem que destinaram de forma adequada 100% dos resíduos gerados e que não utilizam o serviço público de coleta. Para solicitar esta isenção, é necessário seguir o procedimento abaixo:

  1. Documentação Comprobatória: Deve-se apresentar relatórios que comprovem a destinação final adequada dos resíduos aos órgãos competentes.
  2. Solicitação Anual: A solicitação deve ser feita anualmente na Secretaria Municipal de Finanças, através de um processo administrativo instruído de acordo com as exigências.
  3. Acompanhamento de Relatórios: O empreendedor deve manter a regularidade da apresentação de relatórios para garantir a manutenção da isenção da taxa.

A isenção da taxa é um incentivo importante para motivar os empreendimentos a adotarem práticas mais sustentáveis e responsáveis de gerenciamento de resíduos, fazendo da gestão positiva uma prática lucrativa.

Importância da rastreabilidade na gestão de resíduos

A rastreabilidade é um aspecto crucial na gestão de resíduos, especialmente para grandes geradores. O decreto prevê que esses empreendimentos devem manter um acompanhamento rigoroso sobre a destinação final adequada dos resíduos gerados. Isso envolve:

  • A necessidade de relatórios trimestrais e um relatório de monitoramento anual que garantam a transparência na gestão dos resíduos.
  • Registro da empresa coletora licenciada, isto é, quem fez o transporte e a destinação dos resíduos.
  • Utilização de identificações visíveis, como placas ou adesivos, indicando que o empreendimento é um grande gerador.

A implementação da rastreabilidade não só garante que os resíduos sejam tratados e dispostos de forma correta, mas também aumenta a confiança da sociedade nos processos municipais de gestão de resíduos. Além disso, a rastreabilidade ajuda autoridades e cidadãos a compreenderem a eficácia das políticas de gestão de resíduos estabelecidas e as obrigações dos setores envolvidos.

Penalidades para infrações na destinação de resíduos

O não cumprimento das normas estabelecidas pela nova regulamentação pode resultar em diversas penalidades para os grandes geradores. Isso inclui:

  • Advertências: Advertências formais podem ser emitidas para as empresas que não cumprirem as exigências na primeira instância.
  • Multas: Para infrações mais graves ou recorrentes, multas financeiras podem ser aplicadas.
  • Suspensão da Licença Ambiental: O não cumprimento das regras pode resultar na suspensão do funcionamento dos empreendimentos até que as irregularidades sejam sanadas.
  • Impedimentos: A empresa pode ser impedida de receber resíduos em unidades municipais, o que torna suas operações inviáveis.

A aplicação rigorosa das penalidades reflete o compromisso da administração pública em garantir uma gestão de resíduos eficaz e responsável. O objetivo é não apenas punir, mas também educar e incentivar a adoção de práticas sustentáveis.

O papel da sociedade na fiscalização da gestão de resíduos

A sociedade desempenha um papel fundamental na fiscalização da gestão dos resíduos produzidos pelos grandes geradores. Os cidadãos podem e devem participar ativamente, observando e denunciando práticas inadequadas. Isso inclui:

  • Monitorar empreendimentos locais: Estar atento ao que acontece em empresas próximas e certificar-se de que estão cumprindo as normas de gestão de resíduos.
  • Participar de fóruns e reuniões: Civic engagement e participação em eventos sobre meio ambiente podem criar um canal de comunicação entre empresas e cidadãos.
  • Aproveitar canais de denúncia: Utilizar plataformas disponibilizadas pela administração pública para reportar atividades suspeitas ou não conformidades.

Uma sociedade bem informada necessita ser ativa nas questões ambientais, pois a responsabilidade pelas práticas sustentáveis deve ser compartilhada. A participação da comunidade na fiscalização contribui para um aumento da transparência e eficiência nos processos de gestão de resíduos, além de fortalecer os laços entre sociedade e gestão pública.

Por que a nova regulamentação é crucial para o meio ambiente?

A implementação do Decreto nº 3.418/2025 é um marco importante para a gestão ambiental em Rio Branco e representa um avanço significativo nas práticas de sustentabilidade. Esta nova regulamentação é crucial para o meio ambiente por várias razões:

  • Previne Poluição: Com a responsabilidade da gestão de resíduos nas mãos de quem gera, espera-se uma redução significativa nos despejos inadequados e nas consequências da poluição.
  • Encaminha para a Sustentabilidade: A obrigatoriedade de um PGRS estimula as empresas a reverem seus processos e a buscarem formas de minimizar a produção de resíduos.
  • Conscientização Social: As regulamentações não impactam apenas as empresas, elas também promovem uma cultura ambiental nas comunidades, incentivando comportamentos responsáveis.
  • Fortalecimento da Economia Circular: Estimula práticas de reutilização e reciclagem, fazendo com que os resíduos sejam vistos como recursos e não como lixo.

Esses fatores não apenas visam a melhora na gestão de resíduos, mas também promovem um ambiente mais saudável e sustentável para todos os habitantes de Rio Branco, estabelecendo um novo padrão para a responsabilidade ambiental e a convivência harmônica com o meio ambiente.