O que são Grandes Geradores de Resíduos?
Os Grandes Geradores de Resíduos são estabelecimentos que produzem uma quantidade significativa de resíduos sólidos, geralmente considerada acima de um determinado limite estabelecido pela legislação ambiental. Esses locais incluem, mas não se limitam a, supermercados, atacadistas e terminais de transporte. A gestão adequada desses resíduos é essencial não apenas para o cumprimento da legislação, mas para a preservação ambiental e a sustentabilidade do município.
Por que a capacitação é essencial para o seu empreendimento?
Participar da capacitação voltada para Grandes Geradores de Resíduos é fundamental por várias razões:
- Atendimento às Normas: O capacitador fornece informações detalhadas sobre as normas e regulamentações atualizadas, ajudando os empreendimentos a se manterem em conformidade.
- Minimização de Custos: Conhecimento sobre a gestão correta dos resíduos pode levar a uma redução significativa de custos, evitando multas e desperdícios.
- Melhoria da Imagem Corporativa: Projetar um compromisso com práticas ambientais responsáveis pode aprimorar a imagem pública do seu negócio, atraindo clientes e parceiros.
Data e local do encontro de capacitação
A capacitação ocorrerá nesta quarta-feira, 14 de janeiro, às 8h30, no Auditório da Seinfra de Rio Branco. Este evento será uma oportunidade crucial para todos os envolvidos no gerenciamento de resíduos da cidade.

O papel da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente desempenha um papel vital na promoção da correta gestão de resíduos sólidos. Entre suas atribuições, está a orientação aos empreendimentos, a fiscalização das normas e a implementação de políticas que visam a sustentabilidade. Durante a capacitação, a equipe técnica também abordará aspectos importantes do Decreto nº 3.418/2025, que regulamenta a gestão de resíduos.
Principais tópicos que serão abordados na capacitação
A capacitação abordará os seguintes tópicos principais:
- O que são Grandes Geradores de Resíduos: Definições e exemplos relevantes.
- Obrigações Legais: Principais responsabilidades dos grandes geradores sob a nova regulamentação.
- Prazos de Adequação: Informação sobre os prazos para adaptação às novas normas.
- Planejamento de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): Como elaborar um plano eficaz.
- Fiscalização e Controle: Mecanismos de fiscalização que serão utilizados pela Secretaria.
Quem deve participar do encontro?
O encontro é direcionado principalmente aos estabelecimentos identificados nos Itens 2 e 6 do Anexo do decreto, que incluem Supermercados, Atacadistas e Terminais de Transporte. Contudo, a participação é aberta também a outros empreendimentos que possam se beneficiar do evento, mesmo que não tenham participado das capacitações anteriores. A presença de todos é encorajada para garantir que todos compreendam as exigências da nova legislação.
Como se preparar para o evento
Para tirar o máximo proveito do encontro, é recomendável que os participantes:
- Revise a Legislação: Tenha o Decreto nº 3.418/2025 em mãos e familiarize-se com suas principais diretrizes.
- Traga Dúvidas: Anote questionamentos específicos que possam surgir sobre a aplicação das normas no seu negócio.
- Participe Ativamente: Esteja aberto a interações durante a capacitação para que a troca de experiências beneficie todos os presentes.
Benefícios de participar da capacitação
Os benefícios de estar presente na capacitação são muitos:
- Networking: Oportunidade de se conectar com outros geradores de resíduos e compartilhar experiências.
- Orientação Técnica: Receber instruções diretas da equipe técnica, o que pode facilitar a implementação das boas práticas em seu empreendimento.
- Conformidade: Garantir que sua empresa estará em conformidade com as novas exigências legais antes do prazo estipulado.
O que esperar após o encontro?
Após a capacitação, os participantes poderão esperar:
- Continuidade do Diálogo: A Secretaria estará disponível para esclarecer dúvidas que possam surgir após o evento.
- Materiais de Apoio: A disponibilização de materiais e referências que ajudem na implementação das diretrizes apresentadas.
- Acompanhamento: Possíveis visitas e acompanhamentos por parte da Secretaria para garantir que as orientações estejam sendo seguidas.
Informações adicionais sobre o Decreto nº 3.418/2025
O Decreto nº 3.418/2025 foi oficialmente implantado em 1º de janeiro de 2026 e estabelece diretrizes claras sobre a gestão de resíduos gerados por grandes geradores. Seu objetivo é assegurar que a gestão de resíduos sólidos seja realizada de forma eficaz e sustentável, contribuindo para um meio ambiente mais limpo e saudável. É importante que todos os empreendimentos em operação estejam cientes de que têm um prazo de 90 dias a partir da publicação do decreto para se adequar, o que inclui a necessidade de registro na Semeia e o desenvolvimento do PGRS.


