Prefeitura de Rio Branco promove capacitação sobre novo decreto dos Grandes Geradores de Resíduos

Objetivos da Capacitação

A capacitação promovida pela Prefeitura de Rio Branco tem como objetivos fundamentais orientar e informar sobre as novas diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 3.418/2025, que regulamenta a gestão de resíduos sólidos. Este decreto é uma resposta aos desafios enfrentados pela cidade no que diz respeito à gestão de resíduos gerados por grandes empreendimentos. A capacitação busca esclarecer as expectativas da gestão pública em relação aos empresários e geradores de resíduos, promovendo um entendimento claro sobre suas responsabilidades e obrigações.

Além disso, os encontros têm como meta proporcionar um espaço para troca de informações e esclarecer dúvidas que possam surgir em relação ao cumprimento das normas. Isso fortalece a parceria entre a Prefeitura e os empreendimentos, criando um ambiente colaborativo para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos na cidade.

Quem São os Grandes Geradores de Resíduos?

Os “Grandes Geradores de Resíduos” são definidos pelo novo decreto como aqueles empreendimentos que, pela sua atividade ou volume de produção, geram uma quantidade significativa de resíduos sólidos. Essa classificação inclui, entre outros, centros comerciais, grandes edificações, indústrias, estabelecimentos de entretenimento e lazer, bares e restaurantes.

capacitação novo decreto grandes geradores de resíduos

A regulamentação busca atingir principalmente aqueles que têm maior impacto no meio ambiente, uma vez que a quantidade e a natureza dos resíduos gerados por esses locais podem ser bastante variadas e complexas. Essas organizações têm um papel fundamental na implementação de práticas sustentáveis e na promoção da responsabilidade compartilhada na gestão de resíduos.

Detalhes do Decreto nº 3.418/2025

O Decreto nº 3.418/2025 foi criado para estabelecer regras claras sobre a gestão de resíduos sólidos no município de Rio Branco, principalmente focando nos Grandes Geradores. A partir de sua publicação, que ocorreu em 1º de janeiro de 2026, todos os novos empreendimentos já devem estar em conformidade com as novas exigências. Os empreendimentos existentes têm um prazo de 90 dias a partir da publicação do decreto para se adequar.

Entre as principais exigências do decreto estão a necessidade de _cadastro junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia)_ e a obrigatoriedade da apresentação do _Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)_. Este plano deve descrever como os resíduos serão geridos, a forma de coleta, transporte, tratamento e disposição final, buscando sempre a minimização de impactos ambientais.

Programação dos Encontros

Os encontros de capacitação acontecem nos dias 8 e 9 de janeiro de 2026 no Auditório da Seinfra, conforme a programação definida. No primeiro dia, as atividades são divididas em turnos, com o objetivo de atender diferentes categorias de grandes geradores de resíduos.

Pela manhã, o encontro é voltado para empreendimentos que incluem Centros Comerciais e Grandes Edificações. À tarde, o foco muda para Estabelecimentos de Entretenimento e Lazer, além de Bares e Restaurantes. No segundo dia, o treinamento será dirigido especificamente a Indústrias e Armazéns.

Essa segmentação permite que as capacitações sejam mais eficazes e direcionadas às realidades específicas de cada tipo de empreendimento, proporcionando um aprendizado mais rico e aplicável na prática.

Público-Alvo da Capacitação

O público-alvo da capacitação inclui principalmente os gestores e representantes dos grandes empreendimentos classificados como geradores de resíduos. Isso abrange uma ampla gama de setores, como comércio, indústrias e serviços de entretenimento. É essencial que essas partes estejam presentes para compreender e aplicar as novas normas.



Além dos gestores, a capacitação também está aberta a aqueles que trabalham diretamente com a gestão dos resíduos dentro das empresas, como coordenadores de meio ambiente e saúde ocupacional. A participação destes profissionais é crucial, pois eles são os responsáveis por implementar as práticas do PGRS e garantir a conformidade com as exigências legais.

Importância do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é uma ferramenta fundamental na gestão de resíduos, pois permite que os empreendimentos planejem suas atividades de forma a minimizar a geração de resíduos e a maximizar a reaproveitamento dos materiais. O PGRS deve incluir todas as etapas da gestão de resíduos, desde a geração até a disposição final.

Seu desenvolvimento é uma exigência legal para os Grandes Geradores, e deve ser elaborado de maneira a atender aos requisitos do Decreto nº 3.418/2025. Assim, é importante que as empresas se comprometam com a elaboração de um PGRS robusto, que contemple a separação, armazenamento, transporte e tratamento dos resíduos. Além disso, o PGRS deverá ser revisado periodicamente para se adaptar a novas realidades e desafios.

Como Se Cadastrar na Semeia

O cadastro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) é um dos principais passos para os empreendimentos que desejam se adequar às novas normas. O procedimento de cadastro deve ser iniciado assim que o empreendimento se classifique como um Grande Gerador de Resíduos.

O processo de cadastro geralmente envolve a apresentação de documentos que comprovem a atividade do empreendimento, além de informações sobre a quantidade e a natureza dos resíduos gerados. Após a análise das informações pela Semeia, as empresas receberão orientações adicionais sobre os próximos passos a serem seguidos para a implementação do plano.

Dúvidas Frequentes sobre o Decreto

Durante os encontros de capacitação, a equipe técnica da Semeia estará disponível para responder a dúvidas sobre o decreto e suas implicações para os empreendimentos. Algumas perguntas comuns incluem: quais são as penalizações em caso de descumprimento, como deve ser elaborado o PGRS e quais empresas podem ser contratadas para auxiliar na gestão de resíduos.

Além disso, a Semeia também irá esclarecer sobre os mecanismos de fiscalização e acompanhamento da implementação das normas, assegurando aos empreendimentos que estão sendo construídos canais de diálogo abertos e transparentes.

Impactos Ambientais da Nova Regulamentação

A nova regulamentação traz um impacto positivo significativo no gerenciamento de resíduos sólidos na cidade. A implementação do Decreto nº 3.418/2025 almeja não apenas uma destinação correta dos resíduos, mas também a diminuição da geração de resíduos na fonte.

Esse enfoque ajuda a preservar o meio ambiente, reduzindo a pressão sobre aterros sanitários e minimizando riscos de contaminação do solo e das águas. Com as empresas comprometidas em realizar um gerenciamento consciente dos seus resíduos, espera-se que iniciativas de reaproveitamento e reciclagem sejam mais efetivas e que a consciência ambiental se espalhe entre os empreendedores e a população.

Próximos Passos Após a Capacitação

Após a participação na capacitação, os empreendimentos deverão seguir as diretrizes e orientações recebidas durante os encontros. O primeiro passo é efetuar o cadastro na Semeia e elaborar o seu PGRS, garantindo que todas as etapas de gerência de resíduos estejam contempladas.

Além disso, é crucial que as empresas mantenham uma comunicação contínua com a Semeia, assegurando que quaisquer dúvidas ou dificuldades na implementação sejam rapidamente resolvidas. As capacitações futuras também serão anunciadas em breve, focando em grupos adicionais de empreendimentos que também precisam se adequar ao decreto.

Por meio dessas iniciativas, a Prefeitura de Rio Branco busca uma cidade mais sustentável e consciente em relação à produção e gestão de resíduos, visando um futuro mais limpo e saudável para todos os cidadãos.