O Que é o Edital nº 01/2026?
O Edital nº 01/2026 é um documento divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). Ele visa convocar os credores de precatórios do Município de Rio Branco, tanto da administração direta quanto indireta, para que manifestem seu interesse em firmar acordos diretos, conforme as legislações vigentes que regulamentam essa prática. A documentação oferece uma estrutura clara sobre como estes credores podem interagir e realizar esses acordos, promovendo soluções para a quitação de dívidas.
Quem Pode Participar dos Acordos?
O edital permite que todas as pessoas que sejam credores de precatórios do Município de Rio Branco participem. Isso inclui aqueles que possuem documentos que comprovem a legitimidade de suas reivindicações, assim como seus advogados. A participação é aberta, desde que os interessados respeitem as diretrizes e os prazos estabelecidos no edital.
Como Manifestar Interesse?
Para manifestar o interesse em participar dos acordos diretos, os credores devem seguir algumas etapas específicas descritas no edital. Este processo envolve:

- Leia atentamente o edital para entender todas as regras e condições.
- Preencher a solicitação de interesse nos moldes exigidos, que poderá ser encaminhada presencialmente ou via eletrônica, dependendo do que for estipulado.
- Entregar a documentação necessária, que comprove a legitimidade da cobrança do precatório, dentro do prazo estipulado.
Prazos Importantes a Serem Observados
Os prazos são um componente crucial para que os credores não percam a oportunidade de negociar seus precatórios. O edital determina que os interessados têm até 15 dias úteis para manifestar seu interesse a partir do dia 26 de janeiro de 2026. Portanto, é vital que todos os envolvidos fiquem atentos a essas datas para que suas intenções sejam consideradas.”
Condições Para Habilitação ao Acordo
Para que os credores sejam habilitados a participar dos acordos diretos, é necessário atender a algumas condições que serão especificadas no edital. Entre essas condições, pode-se destacar:
- Comprovação de que os precatórios estão regularizados e que não possuem pendências judiciais.
- Apresentação de toda a documentação exigida, que deve ser enviada ou entregue nos formatos previstos no edital.
- Atendimento aos critérios de elegibilidade, que serão detalhados no documento.
Critérios de Elegibilidade dos Precatórios
A elegibilidade dos precatórios para os acordos diretos é um ponto de atenção importante que o edital cubrirá. Os critérios podem incluir:
- Tipo de precatório: Alguns precatórios podem ser considerados prioritários devido à sua natureza.
- Data de emissão: O ano da emissão do precatório pode influenciar a elegibilidade para acordos.
- Valor do precatório: Precatórios de valores mais baixos podem ter critérios diferentes para os acordos propostos.
Aplicação de Deságio Sobre o Crédito
Uma das características dos acordos diretos é a possibilidade de aplicação de deságio, ou seja, uma redução no valor do crédito atualizado que o credor possui. O percentual desse deságio será indicado no edital e pode ser uma opção atraente para aqueles que desejam receber seus pagamentos com rapidez. Este ponto deve ser analisado cuidadosamente pelos credores antes de tomar qualquer decisão.
Benefícios dos Acordos Diretos
Os acordos diretos oferecem uma série de benefícios para os credores, tais como:
- Aceleração do recebimento: Por meio do acordo, o credor pode receber seu pagamento de forma mais rápida do que por meio da via judicial.
- Redução de despesas: Menores costos legais e administrativos são consequência da redução de trâmites judiciais.
- Flexibilidade: As partes podem negociar as melhores condições de pagamento, adaptando-se às suas necessidades.
Acessando o Edital Completo
Para ter acesso ao edital completo, que contém todas as regras, critérios, anexos e documentos necessários, os interessados devem clicar no seguinte link:
Dúvidas Frequentes Sobre o Processo
É comum que surgam dúvidas durante o processo de habilitação para os acordos diretos. Algumas das perguntas mais frequentes incluem:
- Qual o prazo para manifestar interesse? Até 15 dias úteis após o dia 26 de janeiro de 2026.
- Posso participar se tenho mais de um precatório? Sim, todos os precatórios válidos podem ser incluídos.
- O que acontece se eu não manifestar meu interesse? Caso não manifeste dentro do prazo, o direito ao acordo poderá ser perdido.


